AVISO
Este é um site destinado ao acesso exclusivo dos cadastrados e associados na
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES -
ABCAC. e de pessoas jurídicas que integrem categorias de interesse da ABCAC. Este site
também é destinado ao acesso de pessoas físicas e jurídicas que possuam Certificado de
Registro válido e vigente expedido pelo Exército Brasileiro, em conformidade com o
Decreto nº 10.030 de 30/09/2019 (Novo “R-105”) e demais atos normativos aplicáveis.
Os cadastrados tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas inscritas no site, declaram
que conhecem desde já, os termos da legislação vigente no tocante a inserir informações
falsas para efeito de cadastro na ABCAC, conforme abaixo:
FALSIDADE IDEOLÓGICA
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar,
ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o
fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de
um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do
cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a
pena de sexta parte.
USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Declaro que todas as informações prestadas para o cadastro no site da
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES -
ABCAC são verdadeiras.
Declaro, ainda, que concordo com os termos e condições apresentados no site pela
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES -
ABCAC e estou ciente que os serviços oferecidos pela associação são destinados
somente aos cadastrados e associados (pessoas físicas ou pessoas jurídicas) inscritos no
site. Caso essa informação não seja verdadeira poderei estar incurso nas penas dos
crimes descritos no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
Quero receber informações dos eventos e promoções da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES - ABCAC e de seus parceiros.